terça-feira, 16 de setembro de 2025

Reforma tributária em cinco pontos

Destacamos cinco pontos de atenção para quem está iniciando no processo de adequação.

Fase piloto:

Já em 2026 somos apresentados a dois novos tributos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, esses valores poderão ser compensados os valores recolhidos com débitos de PIS e COFINS.

 

Split payment:

Diferente do modelo atual onde o pagamento do tributo é feito após o fechamento do mês, com o split payment a parcela devida ao Fisco, é devida no momento da venda, sendo obrigatório para transações comerciais é um ponto de extrema atenção para o Fluxo de Caixa.

 

Reduções de alíquotas e não cumulatividade:

As alíquotas podem ser reduzidas em 30%, 60% e 100% e regimes especiais. A não cumulatividade permite ao contribuinte descontar do valor a recolher, os impostos pagos nas aquisições de insumos e serviços tomados.

Seção II, Capitulo VII da reforma tributária trata da redução para hotelaria, onde a as alíquotas de IBS e CBS sofrem a redução em 40%


Transição:

Com início em 2026 com alíquota teste, mudanças vão até 2033

Tabela

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

  

Simples Nacional:

Será mantido o regime tributário simplificado, porém deverá optar pelo modelo atual, sem direito a transferência de crédito ou IBS e CBS por fora para poder transferir o crédito para as cadeias futuras.