Destacamos cinco pontos de atenção para quem está iniciando no processo de adequação.
Fase piloto:
Já em 2026 somos apresentados a dois novos tributos a CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, esses
valores poderão ser compensados os valores recolhidos com débitos de PIS e
COFINS.
Split payment:
Diferente do modelo atual onde o pagamento do tributo é feito após o fechamento do mês, com o split payment a parcela devida ao Fisco, é devida no momento da venda, sendo obrigatório para transações comerciais é um ponto de extrema atenção para o Fluxo de Caixa.
Reduções de alíquotas e não cumulatividade:
As alíquotas podem ser reduzidas em 30%, 60% e 100% e
regimes especiais. A não cumulatividade permite ao contribuinte
descontar do valor a recolher, os impostos pagos nas aquisições de insumos e
serviços tomados.
Seção II, Capitulo VII da reforma tributária trata da
redução para hotelaria, onde a as alíquotas de IBS e CBS sofrem a redução em 40%
Transição:
Com início em 2026 com alíquota teste, mudanças vão até 2033
Simples Nacional:
Será mantido o regime tributário simplificado, porém deverá
optar pelo modelo atual, sem direito a transferência de crédito ou IBS e CBS
por fora para poder transferir o crédito para as cadeias futuras.