Aproxima-se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2025.
Listamos a seguir alguns pontos importantes sobre o benefício:
A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, correspondendo a metade do valor do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Não incidem descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da contribuição previdenciária (INSS) sobre a primeira parcela.
Os descontos legais (INSS e IRRF) devem ser efetuados integralmente na segunda parcela, cujo pagamento é devido até o dia 20 de dezembro.
Adicionais de periculosidade e insalubridade integram a base de cálculo do 13º salário.
Também compõem o valor do 13º salário as verbas com natureza salarial, como: comissões, horas extras e gorjetas.
Para empregados admitidos durante o ano, o 13º salário é devido de forma proporcional aos meses trabalhados, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias no mês é considerada como mês para base de calculo.