segunda-feira, 24 de março de 2025

Extinção do benefício PERSE a partir do mês de abril de 2025

Foi publicado no DOU de hoje, 24.03.2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, que tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, conforme comunicado datado de 6 de março de 2025 do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com a consequente extinção do benefício fiscal do Perse a partir do mês de abril de 2025.

 

O relatório bimestral e a listagem completa das pessoas jurídicas habilitadas para fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse e os correspondentes valores de benefícios fruídos a partir de abril de 2024, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/publicacoes/relatorios/perse>.