Pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional devem estar atentas para não serem excluídas de ofício do regime simplificado por inadimplência com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para verificar se foi notificada, acesse o Domicílio Tributário
Eletrônico Nacional (DTE-SN) através do Portal do Simples Nacional. Caso a
empresa tenha recebido o termo de exclusão deverá regularizar no prazo de trinta
dias, assim o termo de exclusão perde o efeito.
Não conseguindo regularizar dentro do prazo, e pretendendo
continuar no regime simplificado de tributação, deve até o final de janeiro
regularizar todas as pendências com o fisco e solicitar nova opção através do
Portal do Simples Nacional.
Na falta de regularização, a empresa estará obrigada a escolher
por outra forma de tributação, Lucro Real ou Presumido e deverá ficar atenta
com a nova forma de recolher os impostos e obrigações acessórias.