quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

ATENÇÃO - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL 2021

Pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional devem estar atentas para não serem excluídas de ofício do regime simplificado por inadimplência com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para verificar se foi notificada, acesse o Domicílio Tributário Eletrônico Nacional (DTE-SN) através do Portal do Simples Nacional. Caso a empresa tenha recebido o termo de exclusão deverá regularizar no prazo de trinta dias, assim o termo de exclusão perde o efeito.

Não conseguindo regularizar dentro do prazo, e pretendendo continuar no regime simplificado de tributação, deve até o final de janeiro regularizar todas as pendências com o fisco e solicitar nova opção através do Portal do Simples Nacional.

Na falta de regularização, a empresa estará obrigada a escolher por outra forma de tributação, Lucro Real ou Presumido e deverá ficar atenta com a nova forma de recolher os impostos e obrigações acessórias.

Segundo o portal da Receita Federal, foram notificadas 440.480 empresas. Consulte através do DTE-SN e planeje-se para 2022.