O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) incide apenas sobre o preço dos serviços prestados, não havendo que se falar na tributação em relação à renda auferida pela compra de direitos creditícios, pois tal atividade não configura prestação de serviço.
Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o ISSQN não deve incidir sobre o lucro obtido por empresas do ramo de fomento mercantil, ou factoring, em razão do fator de deságio na compra de créditos de terceiros.
Fonte: Consultor Jurídico