Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento desses trabalhadores. As regras estavam previstas na portaria nº 116 do Ministério do Trabalho Previdência Social (MTPS), publicada em novembro do ano passado, e agora passam a valer.
De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica o diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, Rinaldo Marinho.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.
O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.