06/01/2016:
- Recolhimento de IOF referente 3º
Decêndio de Dezembro de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Dezembro de 2015.
07/01/2016:
- Pagamento de Salário referente Dezembro
de 2015 (verificar convenção coletiva) e acerto da parcela de 13º salário para
trabalhadores que recebem salários variáveis;
- IRRF, Simples Doméstico referente Dezembro de
2015;
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária de Dezembro de 2015. Na situação de Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico.
08/01/2016:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Dezembro
de 2015;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
13/01/2016:
- Recolhimento de IOF referente 1º
Decêndio de Janeiro de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Janeiro de 2016.
15/01/2016:
- Envio da EFD Contribuições referente
Novembro de 2015;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Dezembro de 2015;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Dezembro
de 2015.
20/01/2016:
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Dezembro de 2015;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento da Previdência Social,
referente Dezembro de 2015, através de GPS;
- Pagamento do Parcelamento Especial de Débitos
(Paes);
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Dezembro
de 2015.
22/01/2016:
- Envio da DCTF (Mensal)
referente Novembro de 2015.
25/01/2016:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Janeiro de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Janeiro de 2016;
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Dezembro de 2015.
29/01/2016:
- Parcelamento Especial - Previdência Social do
Simples Nacional;
- Contribuição Sindical descontadas dos empregados
em Dezembro de 2015;
- Envio da GFIP do 13º salário 2015;
-Contribuição Sindical Patronal;
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração
Mensal por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª
Quota). Referente ao quarto trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em quotas;
- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª
Quota). Referente ao quarto trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em quotas;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Dezembro de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente Dezembro de 2015;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Dezembro de 2015;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Janeiro de 2016;
- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento
Especial do Simples Nacional);
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional);
- Opção pelo Simples Nacional, com efeito retroativo
a 01 de Janeiro de 2016.
30/01/2016:
- Declaração negativa ao COAF (Conselho de controle
de atividades financeiras).
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao
recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a Agenda Tributária Paulista de Janeirode 2016.