segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Declaração negativa COAF referente 2015

O COAF informa que, a partir de 1º de janeiro de 2016, o SISCOAF estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2015.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.
Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2015.
Para os segmentos cujo canal de declaração é o SISCOAF (vide “onde declarar” na tabela abaixo), ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, clique aqui
ReguladorSetorRegulaçãoPeríodoPrazoOnde declarar
BCBInstituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do BrasilCircular nº 3.461/2009, art. 15-A01/01/2015 a 31/12/2015Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
CFCProfissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funçõesResolução nº 1445/2013, art. 1401/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
COAFFomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)Resolução COAF nº 21/2012, art. 14
01/01/2015 a 31/12/2015
Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
COAFComércio de joias, pedras e metais preciososResolução COAF nº 23/2012, art. 11
01/01/2015 a 31/12/2015
Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
COAFServiços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)Resolução COAF nº 24/2013, art. 11
01/01/2015 a 31/12/2015
Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
COFECIPessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 1201/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
COFECI
(cofeci.gov.br)
COFECONPessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finançasResolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º01/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
CVMPessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliáriosInstrução CVM nº 301/1999, art. 7º A01/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
CVMEntidades administradoras de mercados organizadosInstrução CVM nº 301/1999, art. 7º A.01/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
CVMDemais pessoas sujeitas à regulação da CVMInstrução CVM nº 301/1999, art. 7º A.01/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
DREIJuntas ComerciaisInstrução Normativa nº 24/2014, art. 6º01/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
PREVICEntidades fechadas de previdência complementarInstrução nº 18/2014, art. 11, § 2º01/01/2015 a 31/12/2015Até 15/01/2016
PREVIC
mediante envio de ofício
SEAELoteriasPortaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º01/01/2015 a 31/12/2015Até 31/01/2016
SISCOAF
(siscoaf.fazenda.gov.br)
SUSEP
Sociedades seguradoras e decapitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar.
Circular nº 445/2012, art. 15MensalAté o dia 20 do mês subsequente
SUSEP
(susep.gov.br)