A
partir de 1º de abril de 2015, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A Secretaria da Fazenda recomenda que
os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o
último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos
emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.
Na
versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de
validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que
constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão
3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Para
os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível
versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como
para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.
Os cadastros básicos - como produtos, clientes, transportadores e emitentes -
poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda
recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas a documentos fiscais
antigos.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Reprodução: CRC-SP