terça-feira, 5 de abril de 2011

consolidação dos débitos PGFN/RFB nº 2/2011


contribuinte, Pessoa Jurídica optante pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL, deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 15 de Abril de 2011. 


Para isso deverá:


a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: indicar os débitos que foram pagos à vista. 


Lembrado que essa é a 2 de 5 etapas que podem ser acompanhadas no site da RFB.


Átila Ferraz
Contabilidade.