O FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição que segue atendimento à a Lei 11.638 para convergência aos padrões internacionais de contabilidade, foi criado para atender o RTT – Regime Tributário de Transição para demonstração de seus lançamentos contábeis.
Inicialmente adotado para o ano calendário 2008 e 2009, o FCONT volta a vigorar em 2010 com previsão de entrega para junho de 2011 e traz novidades e alterações que podem gerar impactos significativos nas empresas do lucro real.
Agora, a Receita Federal passou a exigir o mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas do plano de contas referencial, o que vai possibilitar nova visão fiscal contábil para o fisco.
Como este mapeamento é facultativo na ECD – Escrituração Contábil Digital e não tem visão fiscal, todas as empresas terão de enviar a escrituração digital por meio do novo FCONT.
Além do plano de contas, para o F-CONT, devem ser mapeados os saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajuste com as contas do plano referencial da Receita Federal.
O Novo F-Cont apresentará 3 novos Balancetes:
1. Balancete contábil fiscal, que considera os lançamentos de expurgo e lançamentos fiscais na visão do plano de contas da empresa
2. Balancete Referencial Societário que considera os saldos contábeis na visão do plano referencial sem considerar os lançamentos de expurgo e fiscais
3. Balancete Referencial Fiscal que considera os saldos na visão do plano referencial considerando
Por fim, o F-Cont está fundamentado na Instrução Normativa RFB 1.139/2011 publicada em 29/03/2011 que também alterou a Instrução Normativa 989/2009 e mudou a data de vigência do E-Lalur para o ano calendário de 2011.