A Receita Federal do Brasil decidiu adiar por um ano a apresentação do E-lalur... Conforme Publicado no Diário Oficial da União A obrigação que deveria ser apresentado até o ultimo dia útil de Junho de 2011 referente ano calendário 2010, foi alterada para Junho de 2012 referente ano calendário 2011.
Confira a IN nº 1.139 de 28 de Março de 2011.A obrigação deve ser apresentada pelo estabelecimento Matriz com regime tributário pelo Lucro Real.
Em caso de Cisão, fusão, incorporação ou extinção, o mesmo deverá ser apresentado até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao evento. Somente no caso desses eventos ocorrerem entre o período de 01.01.2011 e 30.04.2012, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subseqüente.
Átila Ferraz
Contabilidade