As empresas que não informaram operações tidas como suspeitas ou atípicas durante o último semestre, que foi de 1º de julho a 31 de dezembro, deverão enviar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras até o próximo dia 31 de janeiro a Declaração Semestral de Inocorrência de Operações.
Para isso, o empresário de fomento mercantil precisa acessar o site do órgão (http://coaf.fazenda.gov.br) e seguir os mesmos procedimentos necessários para a comunicação de operações suspeitas e atípicas. Caso não seja possível, deve escolher outro meio que preserve o sigilo da informação, como fax ou carta registrada.
Neste caso, o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, sugere a seguinte redação:
“Na forma do parágrafo único, artigo 8º, da Resolução nº 13, de 30.09.2005, e Instrução Normativa nº 02, de 18.07.2005, ambas desse COAF, declaramos a inexistência de operações ou situações que poderiam ter sido objeto de comunicação no 2º semestre de 2008.”
Se for feita por carta, ela deve ser enviada para:
COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A
CEP: 70.070-010 - Brasília - DF
Por fax, o número é (61) 2025-4000.
De acordo com o Conselho, “o prazo para conservação de cadastros e registros previstos nas Resoluções COAF é de 5 (cinco) anos a contar da conclusão da transação. Os documentos devem ser aqueles necessários para comprovar as informações constantes do cadastro das empresas contratantes e das operações realizadas.”
São consideradas atípicas as transações constantes do anexo da Resolução nº13, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento mercantil, e tem o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Fonte: REPERKUT
Átila Ferraz
Contabilidade.