Desde 03 de Janeiro de 2011, está instituido o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei. A Lei permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo.
Para saber mais, consulte a Cartilha, Perguntas e Respostas, Documentos Necessarios para credenciamento, Mercadorias admitidas, Acesso ao sistema informatizado de controle do RTU.
Acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu/default.htm
Átila Ferraz
Contabilidade.