quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Regime de Tributação Unificada - RTU

Conforme lei 11.898/09Desde 3 de janeiro de 2011 já estão sendo habilitadas empresas para operação ao amparo do RTU, que permitirá a importação de determinadas mercadorias do Paraguai, por via terrestre, com unificação dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior.



Desde 03 de Janeiro de 2011, está instituido o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei. A Lei permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo.





Para saber mais, consulte a CartilhaPerguntas e Respostas, Documentos Necessarios para credenciamentoMercadorias admitidas, Acesso ao sistema informatizado de controle do RTU.




Acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rtu/default.htm


Átila Ferraz
Contabilidade.