Simples Nacional
Lucro Presumido
PIS – Alíquota de 0,65% (sobre faturamento).
COFINS – Alíquota de 3,00% (sobre faturamento).
CSLL – Alíquota 9%
Base de Calculo de 12% para Receita Com Atividades Comerciais, Transportes, Serviços hospitalares e Industriais.
Base de Calculo de 32% para prestação de serviços (exceto de transportes e hospitalares).
IRPJ – Alíquota 15% (Caso o Lucro Presumido exceder R$ 20.000,00 por numero de meses no período de apuração acrescentar adicional de 10%) – Ver Abaixo “Valor do Lucro Presumido sobre o Faturamento para IRPJ”.
Valor do Lucro Presumido sobre o Faturamento para IRPJ:
1,6%
· Varejo de Combustíveis.
8%
· Vendas de mercadorias ou produtos;
· Transporte de cargas;
· Atividades imobiliárias;
· Serviços hospitalares;
· Atividade Rural;
· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;
· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
16%
· Serviços de transporte (exceto transporte de cargas);
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000,00 por ano, regra para pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização e controle profissional. (exemplos: Serviços Médicos, Advocatícios, Serviços Contábeis, Serviços de Engenharia, etc.);
32%
· Serviços profissionais (exemplos: Serviços Médicos, Advocatícios, Serviços Contábeis, Serviços de Engenharia, etc.);
· Serviços em geral (quando não haja percentual específicos);
COMERCIO DE VEICULOS (A Base de calculo deverá ser a diferença entre o valor de entrada e saída).
Lucro Real
PIS – Alíquota de 1,65%
COFINS – Alíquota de 7,60%
Tanto PIS como COFINS Poderá descontar os valores com Bens para Revenda, Bens e Serviços utilizados como insumo, Energia Elétrica, Alugueis (Locados de PJ), Locação de Equipamentos.
CSLL – Alíquota 9% – Sobre o Lucro Real.
IRPJ – Alíquota 15% (Caso o Lucro Presumido exceder R$ 20.000,00 por numero de meses no período de apuração acrescentar adicional de 10%) – Sobre o Lucro Real.
Átila Ferraz
Contabilidade.