REP – Relógio Eletrônico de Ponto
Será que Agora vai?
O Ministério do Trabalho determinou que as empresas com mais de 10 funcionários deveram utilizar o ponto eletrônico (devidamente certificado), até 29 de Agosto de 2010, o prazo para implantação foi prorrogado para 01 de Março de 2011.
Um Relógio Ponto devidamente certificado pela Portaria 1510/09 custa entre R$ 2.500,00 à R$ 3.600,00, um preço bem salgado, principalmente para micro e pequenas empresas... Para as empresas vem a vantagem de um melhor controle de entrada e saída de cada trabalhador, e assim podendo diminuir os processos por conta de horas extras e coisas do tipo, e de certa forma passa a responsabilidade para o colaborador comprovar as horas que trabalhou, e este terá de guardar (no mínimo) quatro cupons de entrada/saída por dia, dando em torno de 1000 cupons por ano (parece que a economia de folha pregado no ECD, EFD e NFe, ira por água abaixo com o REP)...
Compro já ou pago para ver?
O único fato do Prazo ter sido prorrogado de 29 de agosto para 01 de Março, já demonstra que não estão totalmente decididos quando o REP.
A Senadora Níura Demarchi (DEM/SC), em 05 de Outubro, leu em plenário o Decreto Legislativo, PDS 593/10, que susta os efeitos da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
O Deputado Federal Renato Molling (RS) pede suspensão da Portaria 1510 através de projeto INC-6520/2010 .
Aguarda votação na Câmara dos Deputados, projeto nr. PDC-2839/2010, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Madeira, que pede SUSTAÇÃO da Portaria 1510.
Estes fatos colocam ainda mais duvida nos empresários que ainda não adquiriram o equipamento...
Outro fator que nos deixa ainda mais em duvida se comprar ou não comprar um equipamento certificado agora é uma boa idéia, é o fato que em 2011 entra outro governo em nosso pais, podendo este interferir de forma significativa nesta decisão.
E também cabe esclarecer que a referida Portaria não obriga as empresa a adquirir um REP, pois as demais formas legais de controle de jornada existentes, quais sejam, controle manual (realizado por meio do livro de ponto) e controle mecânico, permanecem válidas.
Assim a Portaria 1510 é um Instrumento Normativo que visa especificamente regulamentar o mecanismo de controle de ponto eletrônico. Assim sendo, os efeitos da portaria, passam a ser exigidos somente para quem utiliza o ponto eletrônico, e, mesmo assim, apenas a partir de 01-03-2011
FICA A DICA:
Caso sua empresa não faça uma marcação eletrônica de ponto e esteja obrigada a fazê-la ou esteja precisando trocar o marcador de ponto, adquira um sistema eletrônico de acordo com a Portaria 1510 - os famosos REPs. Para evitar se depois de Março ele venha a servir apenas de pesa-papeis ou tenha que desmontá-lo para fazer casa para pássaros (vai da criatividade de cada um).
Entretanto se já possui um sistema eficaz de monitoramento de jornada de trabalho e não disponha de muitos recursos para trocar por um REP, é mais sensato que aguarde até o começo do ano ou um próximo pronunciamento do Governo sobre este caso.
Átila Ferraz
Contabilidade