segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Tabela Pratica - Encargos Trabalhistas

·         Salário Mínimo Federal: R$ 510,00.

·         INSS (Segurado Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Domestico).
Até R$ 1.040,22 – Alíquota de 8%
De R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 – Alíquota de 9%
De R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 – Alíquota de 11%
Teto de Contribuição de INSS R$ 381,41 (Portaria MPS/MF nº 333 de 29 de junho de 2010).

·         INSS Patronal
20% sobre a remuneração do trabalhador.

·         INSS (Segurado Empregado Domestico – Parte Empregador)
Até 1.040,22 – Alíquota de 12%
De 1.040,23 até 1.733,70 – Alíquota de 12%
De 1.733,71 até 1.733,71 até 3.467,40 – Alíquota de 12%
·         FGTS: Alíquota de 8% sobre a remuneração.
·         Salário Família:
Até R$ 539,03 – Valor de R$ 27,64.
De R$ 539,03 – Valor de R$ 539,03 até R$ 810,18 – Valor de R$ 19,48.
Não terá direito ao Salário Família quem receber acima de R$ 810,18.

·         Imposto de Renda Retido na Fonte – Sobre Remuneração
Até R$ 1.499,15 – Isento de IR.
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 – Alíquota de 7,5% - Dedução de R$ 112,43.
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 – Alíquota de 15% - Dedução de R$ 280,94.
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 – Alíquota de 22,5% - Dedução de R$ 505,62.
Acima de R$ 3.743,19 – Alíquota de 27,5% - Dedução de R$ 692,78.

Obs.: Permitida dedução de R$ 150,69 (mês) por dependente.
As importâncias pagas em dinheiro para Pensões, conforme acordo ou decisão judicial (inclusive a prestação de alimentos provisionais) também poderá ser deduzida da parcela a pagar.
Deduzir também as Contribuições para Previdência Social da União, Estados e Distritos Federais dos Municípios e contribuições as entidades de previdência privada domiciliadas no Pais, cujo ônus tenha sido do contribuinte.