segunda-feira, 24 de março de 2025

Extinção do benefício PERSE a partir do mês de abril de 2025

Foi publicado no DOU de hoje, 24.03.2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, que tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, conforme comunicado datado de 6 de março de 2025 do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com a consequente extinção do benefício fiscal do Perse a partir do mês de abril de 2025.

 

O relatório bimestral e a listagem completa das pessoas jurídicas habilitadas para fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse e os correspondentes valores de benefícios fruídos a partir de abril de 2024, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/publicacoes/relatorios/perse>.

sexta-feira, 7 de março de 2025

CNPJ e CPF em situação irregular perderão chave PIX

Em nota, o Banco Central alerta sobre a mudança. A situação irregular ocorre principalmente pela falta de envio das obrigações acessórias.

O caso mais comum ocorre com a pessoa física obrigada à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, porém deixa de fazê-la.

De forma similar, as empresas podem ter o CNPJ suspenso caso deixem de enviar as declarações às quais estão obrigadas.

A consulta de regularidade pode ser feita no portal da Receita Federal, através do número do CPF e data de nascimento.

Para as pessoas jurídicas, será solicitado o número do CNPJ.

Importante ressaltar que a consulta demonstra a condição atual. Para evitar que o cadastro chegue à condição irregular, é recomendada a consulta da situação fiscal.

A consulta da situação fiscal é feita através do Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando para acesso o certificado digital ou senha gov.br.

Assim, é possível resolver possíveis pendências antes de o CPF ou CNPJ se tornar irregular.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Carnaval não é feriado nacional.

 O Carnaval 2025 será comemorado entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, porem por falta de previsão legal, não é considerado feriado nacional.

Assim, caso o governo estadual ou municipal não estabeleça lei própria, os meios de hospedagem de iniciativa privada podem manter as atividades sem compensação futura.