sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Salário Mínimo 2026

 O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou em 10 de dezembro que o salário mínimo vai ser de R$ 1.621,00 em 2026.

Novos valores para o MEI em 2026

Com o reajuste do salário mínimo, os valores devidos pelo Microempreendedor Individual também sofrerá alterações.

  • Comércio e Indústria = R$ 82,05
  • Serviços = R$ 86,05
  • Comércio e Serviços = R$ 87,05
  • Caminhoneiro = R$ 202,42 ou R$ 207,42

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Prazo para pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário 2025

Aproxima-se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2025. 

Listamos a seguir alguns pontos importantes sobre o benefício:

  • A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, correspondendo a metade do valor do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

  • Não incidem descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da contribuição previdenciária (INSS) sobre a primeira parcela.

  • Os descontos legais (INSS e IRRF) devem ser efetuados integralmente na segunda parcela, cujo pagamento é devido até o dia 20 de dezembro.

  • Adicionais de periculosidade e insalubridade integram a base de cálculo do 13º salário.

  • Também compõem o valor do 13º salário as verbas com natureza salarial, como: comissões, horas extras e gorjetas.

  • Para empregados admitidos durante o ano, o 13º salário é devido de forma proporcional aos meses trabalhados, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias no mês é considerada como mês para base de calculo.


Dúvidas sobre o 13º Salário, fale conosco agora

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Reforma tributária em cinco pontos

Destacamos cinco pontos de atenção para quem está iniciando no processo de adequação.

Fase piloto:

Já em 2026 somos apresentados a dois novos tributos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, esses valores poderão ser compensados os valores recolhidos com débitos de PIS e COFINS.

 

Split payment:

Diferente do modelo atual onde o pagamento do tributo é feito após o fechamento do mês, com o split payment a parcela devida ao Fisco, é devida no momento da venda, sendo obrigatório para transações comerciais é um ponto de extrema atenção para o Fluxo de Caixa.

 

Reduções de alíquotas e não cumulatividade:

As alíquotas podem ser reduzidas em 30%, 60% e 100% e regimes especiais. A não cumulatividade permite ao contribuinte descontar do valor a recolher, os impostos pagos nas aquisições de insumos e serviços tomados.

Seção II, Capitulo VII da reforma tributária trata da redução para hotelaria, onde a as alíquotas de IBS e CBS sofrem a redução em 40%


Transição:

Com início em 2026 com alíquota teste, mudanças vão até 2033

Tabela

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

  

Simples Nacional:

Será mantido o regime tributário simplificado, porém deverá optar pelo modelo atual, sem direito a transferência de crédito ou IBS e CBS por fora para poder transferir o crédito para as cadeias futuras.