Fica prorrogado para 15 de outubro de 2026 a formalização de opção ao Simples Nacional, produzindo efeitos em 01 de janeiro de 2027.
Caso a opção seja indeferida, poderá regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026.
No período de 03 de novembro de 2026 até 20 de dezembro de 2026, o solicitante pode cancelar a opção em caráter irretratável.
Empresas tributadas pelo Simples Nacional podem optar até 30 de outubro de 2026 pelo regime regular do IBS e CBS, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.
A opção poderá ser cancelada de forma irretratável entre 03 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026.