Após três décadas e meia de discussões e tentativas, a Reforma Tributária do consumo foi finalmente aprovada pelo Congresso Nacional. A Emenda Constitucional (EC) 132, que muda o sistema de tributação do consumo no país, foi promulgada nesta quarta-feira (20/12). A sessão de promulgação, realizada no plenário da Câmara dos Deputados, foi presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, também participaram.
A Reforma Tributária substitui cinco tributos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual de padrão internacional, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Os tributos substituídos são o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.
A reforma cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório (não arrecadatório), para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A reforma mantém a carga tributária total sobre o consumo, mas adota alíquota zero ou reduzida para determinados bens e serviços (cesta básica, insumos e produção rurais, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, serviços de educação, transporte, atividades culturais e desportivas e outros).
Fonte: Receita Federal do Brasil