Sim. Desde a Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. O parcelamento está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que é objeto das normas acima citadas e pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais:
Da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser solicitado até o dia 10/03/2017, e
Da Lei Complementar nº 162, de 2018, chamado de PERT-SN, que podia ser solicitado até o dia 09/07/2018.