Segundo medida
provisória 963 publicada no ultimo dia 07 e editada em 08 de maio de
2020, trás a liberação de R$ 5 bilhões em crédito extraordinário
a fim de amenizar os impactos econômicos decorrente da pandemia do
Coronavírus (COVID-19) sofridas pelo setor de turismo. Os recursos
serão aplicados tanto para financiamento de capital de giro como
financiamento em capital fixo. O montante abastecerá o Fundo Geral
do Turismo (FUNGETUR) e atenderá desde agências e locais de
hospedagem, centro de convenções e parques de diversão. Conforme o
ministro do turismo Marcelo Álvaro Antônio a expectativa é que 80%
(oitenta por cento) dos recursos sejam destinados para micro,
pequenas e médias empresas e 20% (vinte por cento) para grandes
empresas com carência de até doze meses para inicio dos pagamentos.
O pleito poderá ser realizado junto à uma das dezessete
instituições credenciadas, como Caixa Econômica Federal e Agência
de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP).
Fonte: Congresso Nacional