sexta-feira, 3 de abril de 2020

IOF com alíquota zero no período de 03/04 até 03/07/2020

Conforme decreto nº 10.305, de 1º de abril, fica reduzida a “zero” a alíquota de IOF pelo prazo de 90 dias.

- Nas operações de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito.

- Nas operações de desconto, inclusive nas de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo.

- No adiantamento a depositante.

- Nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento.

- Nos excessos de limite de crédito.