O Governo do RN, em razão da pandemia pelo novo Coronavírus, resolveu reduzir em 12% a carga tributária da base do cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica da rede hoteleira potiguar (exceto a atividade de motel) através do Decreto 29605/2020
Outro benefício por meio deste decreto é a prorrogação, para o dia 31/05/2002, do prazo para o envio do Informativo Fiscal previsto no artigo 590 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.