A
pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2019 está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao
exercício de 2020, quando se enquadrar nas seguintes
condições:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O prazo para envio vai até 30.04.2020.
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O prazo para envio vai até 30.04.2020.