quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Agenda de Obrigações - Fevereiro de 2020


05/02/2020:

- Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Janeiro de 2019;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Janeiro de 2019.


06/02/2020:

- Pagamento de Salário referente Janeiro de 2019 (verificar convenção coletiva).


07/02/2020:
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Janeiro de 2019. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Janeiro de 2019;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Janeiro de 2019.


10/02/2020:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


13/02/2020:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Fevereiro de 2020;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Fevereiro de 2020.


14/02/2020:
- EFD-Reinf, referente Janeiro de 2019, 1º Grupo com faturamento acima de R$ 78.000.000,00; 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00 exceto as optantes pelo Simples Nacional;

- DCTFWeb, referente Janeiro de 2019, 1º Grupo com faturamento acima de R$ 78.000.000,00;

- Envio da EFD Contribuições referente Dezembro de 2019;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep),

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Janeiro de 2019.


17/02/2020:
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) Individual ou facultativo, referente Janeiro de 2019.


20/02/2020:
- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Janeiro de 2019;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Janeiro de 2019;

- Contribuição Previdenciária (INSS) referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento da CPRB referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Janeiro de 2019.


21/02/2020:
- Envio da DCTF (Mensal) referente Dezembro de 2019.


25/02/2020:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Fevereiro de 2020;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Fevereiro de 2020.

- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Janeiro de 2019.


28/02/2020:
- Recolhimento do IRPJ apuração mensal por estimativa;

- Recolhimento da CSLL apuração mensal por estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (2ª quota). Referente ao quarto trimestre de 2019;

- Pagamento da CSLL Trimestral (2ª quota ou quota única). Referente ao quarto trimestre de 2019;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Janeiro de 2019, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Janeiro de 2019;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Janeiro de 2019;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Janeiro de 2019;

- Envio da DMED 2019;

- Envio da DIRF 2019;

- Envio da DIMOB 2019;

- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional.



Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais...). 


2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado.