sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Agenda de Obrigações - Janeiro de 2019

04/01/2019:
- Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Dezembro de 2018;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Dezembro de 2018.


07/01/2019:
- Pagamento de Salário referente Dezembro de 2018 (verificar convenção coletiva);

- Pagamento de 13º Salário para salário variável;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Dezembro de 2018. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Dezembro de 2018;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Dezembro de 2018.


10/01/2019:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


15/01/2019:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Janeiro de 2019;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Janeiro de 2019;

- EFD-Reinf, referente Dezembro de 2018, 1º Grupo com faturamento acima de R$ 78.000.000,00;

- DCTFWeb, referente Dezembro de 2018, 1º Grupo com faturamento acima de R$ 78.000.000,00;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Dezembro de 2018;

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Dezembro de 2018;

- Envio da EFD Contribuições referente Novembro de 2018;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) Individual ou facultativo, referente Dezembro de 2018.


18/01/2019:
- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Dezembro de 2018;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Dezembro de 2018;

- Contribuição Previdenciária (INSS) referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento da CPRB referente Dezembro de 2018.


21/01/2019:
- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Dezembro de 2018.


22/01/2019:
- Envio da DCTF (Mensal) referente Novembro de 2018.


23/01/2019:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Janeiro de 2019;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Janeiro de 2019.


25/01/2019:
- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Dezembro de 2018.


31/01/2019:
- Recolhimento do IRPJ apuração mensal por estimativa;

- Recolhimento da CSLL apuração mensal por estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota). Referente ao quarto trimestre de 2018;

- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota). Referente ao quarto trimestre de 2018;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Dezembro de 2018, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Dezembro de 2018;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Dezembro de 2018;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Dezembro de 2018;

- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional;

- Transmissão da DME referente Dezembro de 2018;

- GFIP referente 13º Salário 2018;

- Comprovante Anual de Imposto de Renda pela fonte pagadora;

- Prazo para opção ou comunicado de exclusão ao Simples Nacional;

- Declaração de não ocorrência de operações (COAF).


Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais...). 


2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Agenda Tributária Paulista referente Janeiro de 2019.