-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de
Dezembro de 2018;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º
Decêndio de Dezembro de 2018.
07/01/2019:
-
Pagamento de Salário referente Dezembro de 2018
(verificar convenção coletiva);
-
Pagamento
de 13º
Salário para
salário variável;
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de
Dezembro de 2018. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico;
-
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) referente Dezembro de 2018;
-
Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) referente Dezembro de 2018.
10/01/2019:
-
Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social,
ao Sindicato da categoria profissional, referente Dezembro de 2018;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código
2402.20.00 da NCM).
15/01/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de
Janeiro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º
Decêndio de Janeiro de 2019;
-
EFD-Reinf, referente Dezembro de 2018, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00;
-
DCTFWeb, referente
Dezembro de 2018, 1º Grupo com faturamento acima de R$
78.000.000,00;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição
de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de
Dezembro de 2018;
-
Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Dezembro de 2018;
-
Envio da EFD Contribuições referente Novembro de
2018;
- Recolhimento
da Contribuição Previdenciária (INSS) Individual
ou facultativo, referente Dezembro de 2018.
18/01/2019:
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Dezembro de 2018;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras)
referente Dezembro de 2018;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras)
referente Dezembro de 2018;
-
Contribuição Previdenciária (INSS) referente Dezembro de 2018;
-
Recolhimento da CPRB referente
Dezembro de 2018.
21/01/2019:
-
Recolhimento do DAS (Mensal
– Simples Nacional) referente Dezembro de 2018;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL,
IRPJ, PIS e COFINS referente
Dezembro de 2018.
22/01/2019:
-
Envio da DCTF (Mensal) referente Novembro de 2018.
23/01/2019:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de
Janeiro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º
Decêndio de Janeiro de 2019.
25/01/2019:
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Dezembro de
2018;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Dezembro
de 2018;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente
Dezembro de 2018.
31/01/2019:
-
Recolhimento do IRPJ apuração mensal por
estimativa;
-
Recolhimento da CSLL apuração mensal por
estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota). Referente
ao quarto trimestre de 2018;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota). Referente
ao quarto trimestre de 2018;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente
Dezembro de 2018;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente
Dezembro de 2018, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa
Física), referente Dezembro de 2018;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens
e direitos – Pessoa Física) referente Dezembro de 2018;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Dezembro de 2018;
-
Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples
Nacional;
-
Transmissão da DME referente Dezembro de 2018;
-
GFIP referente 13º Salário 2018;
-
Comprovante Anual de Imposto de Renda pela fonte pagadora;
-
Prazo para opção ou comunicado de exclusão ao Simples Nacional;
-
Declaração de não ocorrência de operações (COAF).
Importante:
1
- Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos
impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas
Municipais...).
2
– Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e
declarações relativas ao seu estado. Agenda Tributária Paulista referente Janeiro de 2019.