quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Agenda de Obrigações - Janeiro de 2017

04/01/2017:
- Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Dezembro de 2016;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Dezembro de 2016.


06/01/2017:
- Pagamento de Salário referente Dezembro de 2016 (verificar convenção coletiva);

- Diferença positiva de 13º salário no caso de salários variáveis;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Dezembro de 2016. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Dezembro de 2016;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Dezembro de 2016;

- Envio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social).


10/01/2017:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


13/01/2017:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Janeiro de 2017;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Janeiro de 2017;

- Envio da EFD Contribuições referente Novembro de 2016.

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Dezembro de 2016;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Dezembro de 2016.


20/01/2017:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento da Previdência Social, referente Dezembro de 2016, através de GPS;

- Recolhimento da CPRB referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Dezembro de 2016;

- Envio da DCTF (Mensal) referente Novembro de 2016.


25/01/2017:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Janeiro de 2017;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Janeiro de 2017.

- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Dezembro de 2016.


31/01/2017:
- Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;

- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota). Referente ao quarto trimestre de 2016;

- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota). Referente ao quarto trimestre de 2016;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Dezembro de 2016, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Dezembro de 2016;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Dezembro de 2016;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Janeiro de 2017;

- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional;

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial Simples Nacional);

- Envio da GFIP – 13° Salário;

- Contribuição Sindical Patronal

Contribuição Sindical descontada dos empregados em Dezembro de 2016.


Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).


2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado.