04/01/2017:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Dezembro de 2016;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e
Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Dezembro de
2016.
06/01/2017:
-
Pagamento de Salário referente Dezembro de 2016 (verificar
convenção coletiva);
- Diferença
positiva de 13º salário no caso de salários variáveis;
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Dezembro de
2016. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador
doméstico.
-
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
referente Dezembro de 2016;
- Envio
do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
referente Dezembro de 2016;
- Envio
da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviços e Informações à Previdência Social).
10/01/2017:
- Envio
da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato
da categoria profissional, referente Dezembro de 2016;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da
NCM).
13/01/2017:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Janeiro de 2017;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e
Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Janeiro de 2017;
- Envio
da EFD Contribuições referente Novembro de 2016.
-
Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico), referente Dezembro de 2016;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças
(Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Dezembro de 2016.
20/01/2017:
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por
pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Dezembro
de 2016;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Dezembro
de 2016;
-
Recolhimento da Previdência Social, referente Dezembro de 2016,
através de GPS;
-
Recolhimento da CPRB referente Dezembro de 2016;
-
Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Dezembro
de 2016;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ,
PIS e COFINS referente Dezembro de 2016;
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Dezembro de 2016;
- Envio
da DCTF (Mensal) referente Novembro de 2016.
25/01/2017:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Janeiro de
2017;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e
Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Janeiro de 2017.
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Dezembro de 2016;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Dezembro de 2016;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Dezembro de
2016.
31/01/2017:
-
Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;
-
Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota). Referente ao quarto
trimestre de 2016;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota). Referente ao quarto
trimestre de 2016;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Dezembro de
2016;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Dezembro de
2016, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Dezembro
de 2016;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos
– Pessoa Física) referente Dezembro de 2016;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por
pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Janeiro
de 2017;
-
Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional;
- Recolhimento
do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento
Especial Simples Nacional);
- Envio da GFIP – 13° Salário;
- Contribuição Sindical Patronal
- Contribuição
Sindical descontada dos empregados em Dezembro de 2016.
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando
ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado.