segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Regras para cancelamento de NFS-e em Sorocaba

Conforme IN SEF/DFT nº 05 de 2016, publicada no Diário oficial do município, o documento fiscal poderá ser cancelado:


A NFS-e Sorocaba poderá ser cancelada por meio do Sistema NFS-e Sorocaba, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da sua emissão.

O cancelamento da NFS-e Sorocaba somente será admitido para tomadores do serviço identificados por CPF ou por CNPJ e desde que:

I – no prazo previsto no caput deste artigo;

II – antes do pagamento do ISSQN correspondente ao da NFS-e Sorocaba a ser cancelada; e

III – com a anuência eletrônica do tomador dos serviços.

O disposto no inciso III do $1º do art. 1º não se aplica quando o valor da NFS-e Sorocaba a ser cancelada for inferior ou igual a R$1.000,00.