A NFS-e Sorocaba poderá ser cancelada por
meio do Sistema NFS-e Sorocaba, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da
sua emissão.
O cancelamento da NFS-e
Sorocaba somente será admitido para tomadores do serviço identificados por CPF
ou por CNPJ e desde que:
I – no prazo previsto no caput deste
artigo;
II – antes do pagamento
do ISSQN correspondente ao da NFS-e Sorocaba a ser cancelada; e
III – com a anuência eletrônica do
tomador dos serviços.
O disposto no inciso III do $1º do art. 1º não
se aplica quando o valor da NFS-e Sorocaba a ser cancelada for inferior ou igual a R$1.000,00.