quarta-feira, 10 de agosto de 2016

DeSTDA - Prazo até 20 de agosto.

Deverá apresentar a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, diferencial de alíquota e Antecipação) todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (com exceção do MEI) para sua a UF de para cada UF em que possua inscrição como substituto tributário. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada um declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte.

O prazo para transmissão é até do dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores a partir de julho de 2016. Entretanto os meses de janeiro a junho de 2016 devem ser apresentados até o dia 20 de agosto de 2016, conforme prorrogação (Portaria CAT-59/16, de 28-04-2016; DOE 29-04-2016; Efeitos desde 21-04-2016).