Empregadores deverem recolher até 31 de janeiro de 2016 e autônomos até 20 de janeiro de 2016 a contribuição sindical patronal.
Sendo devidas pelas empresas a entidade de classe da atividade preponderante do empregador, dispensada legalmente apenas para empresas tributadas de simples nacional.
O recolhimento pode ser feito em todos canais da Caixa Econômica Federal, Agencias do Banco do Brasil ou estabelecimentos bancários integrantes do Sistema de arrecadação de tributos federal.