segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Agenda de Obrigações – Dezembro de 2015

03/12/2015:
- Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Novembro de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Novembro de 2015.


04/12/2015:
- Pagamento de Salário referente Novembro de 2015 (verificar convenção coletiva).


07/12/2015:
- Pagamento de Salário referente Novembro de 2015 (verificar convenção coletiva);

- IRRF, Simples Doméstico referente Novembro de 2015;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Novembro de 2015;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Novembro de 2015;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Novembro de 2015. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.


10/12/2015:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Novembro de 2015;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


14/12/2015:
- Envio da EFD Contribuições referente Outubro de 2015.


15/12/2015:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Dezembro de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Dezembro de 2015;

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Novembro de 2015;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Novembro de 2015.


18/12/2015:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Novembro de 2015;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Novembro de 2015;

- Recolhimento da Previdência Social, referente Novembro de 2015, através de GPS;

- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Novembro de 2015;

Pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário 2015 e Recolhimento da contribuição previdenciária.


21/12/2015:
- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Novembro de 2015;

- Pagamento do Parcelamento Especial de Débitos (Paes);

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Novembro de 2015;

- Envio da DCTF (Mensal) referente Outubro de 2015.


23/12/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Dezembro de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Dezembro de 2015.

24/12/2015:
- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Novembro de 2015;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Novembro de 2015;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Novembro de 2015.



30/12/2015:
- Parcelamento Especial - Previdência Social do Simples Nacional;

- Contribuição Sindical descontadas dos empregados em Novembro de 2015;     

- Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;

- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (3ª Quota). Referente ao Terceiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;

- Pagamento da CSLL Trimestral (3ª Quota). Referente ao Terceiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Novembro de 2015;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Novembro de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Novembro de 2015;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Novembro de 2015;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Dezembro de 2015;

- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional);

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional).


Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).


2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a AgendaTributária Paulista de Dezembro de 2015.