03/12/2015:
- Recolhimento
de IOF referente 3º Decêndio de Novembro de 2015;
- Recolhimento
de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em
Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Novembro de 2015.
04/12/2015:
- Pagamento de Salário referente
Novembro de 2015 (verificar convenção coletiva).
07/12/2015:
- Pagamento de Salário referente
Novembro de 2015 (verificar convenção coletiva);
- IRRF, Simples
Doméstico referente Novembro de 2015;
- Envio do CAGED (Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados) referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Novembro
de 2015;
- Recolhimento
da Contribuição Previdenciária de Novembro de 2015. Na
situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.
10/12/2015:
- Envio da(s)
cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da
categoria profissional, referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).
14/12/2015:
- Envio da EFD
Contribuições referente Outubro de 2015.
15/12/2015:
- Recolhimento
de IOF referente 1º Decêndio de Dezembro de 2015;
- Recolhimento
de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em
Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Dezembro de 2015;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Novembro de 2015;
- Pagamento da Retenção
na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente
segunda quinzena de Novembro de 2015.
18/12/2015:
- Pagamento da Retenção
na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e
Pis/Pasep);
- Recolhimento
de PIS (Entidades Financeiras) referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
de COFINS (Entidades Financeiras) referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
da Previdência Social, referente Novembro de 2015, através de GPS;
- Recolhimento
de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados,
residentes ou domiciliados no país, referente Novembro de 2015;
Pagamento da 2ª
Parcela do 13º Salário 2015 e Recolhimento da contribuição previdenciária.
21/12/2015:
- Recolhimento
do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Novembro de 2015;
- Pagamento do
Parcelamento Especial de Débitos (Paes);
- Recolhimento
unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente
Novembro de 2015;
- Envio da DCTF (Mensal)
referente Outubro de 2015.
23/12/2015:
- Recolhimento
de IOF referente ao 2º Decêndio de Dezembro de 2015;
- Recolhimento
de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em
Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Dezembro de 2015.
24/12/2015:
- Recolhimento
do PIS (Mensal) referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
da COFINS (Mensal) referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
do IPI (Produtos Gerais), referente Novembro de 2015.
30/12/2015:
- Parcelamento
Especial - Previdência Social do Simples Nacional;
- Contribuição Sindical
descontadas dos empregados em Novembro de 2015;
- Recolhimento
do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;
- Recolhimento
da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral
(3ª Quota). Referente ao Terceiro trimestre de 2015, aos optantes pelo
recolhimento em Quotas;
- Pagamento da CSLL Trimestral
(3ª Quota). Referente ao Terceiro trimestre de 2015, aos optantes pelo
recolhimento em Quotas;
- Recolhimento
do IRPJ (Renda Variável), referente Novembro de 2015;
- Recolhimento
do IRPJ (Ganho de Capital), referente Novembro de 2015, devida
por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento
do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Novembro de
2015;
- Recolhimento
do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa
Física) referente Novembro de 2015;
- Pagamento da Retenção
na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e
Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Dezembro de 2015;
- Parcelamentos (Refis,
Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional);
- Recolhimento
do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento
Especial – Simples Nacional).
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a
legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu
estado. Consulte a AgendaTributária Paulista de Dezembro de 2015.