sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Simples Doméstico

Desde 1 de Outubro de 2015 esta disponível no portal E-Social, o cadastramento do Simples Doméstico. O empregador doméstico se responsabilizara pelo cadastro de seus dados e dados do empregado. Assim estará apto a emissão da guia única (DAE), para competência Outubro de 2015.