quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Agenda de Obrigações – Outubro de 2015

05/10/2015:
 - Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Setembro de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Setembro de 2015;

- Pagamento de Salário referente Setembro de 2015 (verificar convenção coletiva).


06/10/2015:
- Pagamento de Salário referente Setembro de 2015 (verificar convenção coletiva).


07/10/2015:
- IRRF Empregado doméstico, referente Setembro de 2015;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Setembro de 2015. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.


09/10/2015:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Setembro de 2015;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


15/10/2015:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Outubro de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Outubro de 2015;

- Envio da EFD Contribuições referente Agosto de 2015;

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Setembro de 2015;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Setembro de 2015.


20/10/2015:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep).

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Setembro de 2015;

- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento da Previdência Social, referente Setembro de 2015, através de GPS.

- Pagamento do Parcelamento Especial de Débitos (Paes);

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Setembro de 2015;



22/10/2015:
- Envio da DCTF (Mensal) referente Agosto de 2015.


23/10/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Outubro de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Outubro de 2015.

- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Setembro de 2015;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Setembro de 2015.


30/10/2015:
- Parcelamento Especial - Previdência Social do Simples Nacional;

- Contribuição Sindical descontadas dos empregados em Setembro de 2015;     

- Recolhimento do IRPJ Apuração Trimestral;

- Recolhimento da CSLL Apuração Trimestral;

- Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;

- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª Quota). Referente ao Terceiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;

- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª Quota). Referente ao Terceiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Setembro de 2015;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Setembro de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Setembro de 2015;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Setembro de 2015;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Outubro de 2015;

- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional);

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional).


Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).



2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a Agenda Tributária Paulista de Outubro de 2015.