Está obrigada a apresentar
a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste
na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil,
oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
II - Recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - Obteve, em
qualquer mês, ganho
de capital na
alienação de bens
ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações em alienação de
bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
Declaração de
Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de
2015, pela Internet, mediante a utilização:
I - Do programa de transmissão Receitanet, disponível no site
da RFB; O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o caput
será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo
estabelecido.
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste
Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido
de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que
contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte
e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
As pessoas mesmo
desobrigadas pode apresentar a declaração de Imposto Renda, impedido apenas se
constar como dependente na declaração de outra Pessoa Física.
(15) 3358-7239 –
aferraz.contabilidade@gmail.com – Formulário