sábado, 18 de abril de 2015

INFORMATIVO - IRPF 2015

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:

I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

II - Recebeu rendimentos  isentos,  não  tributáveis  ou  tributados  exclusivamente  na  fonte,  cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - Obteve, em  qualquer  mês,  ganho  de  capital  na  alienação  de  bens  ou  direitos,  sujeito  à incidência do imposto, ou realizou operações em alienação  de  bens  ou  direitos,  sujeito  à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2015, pela Internet, mediante a utilização:

I - Do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB; O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o caput será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel  que  contenha  a declaração  transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.

As pessoas mesmo desobrigadas pode apresentar a declaração de Imposto Renda, impedido apenas se constar como dependente na declaração de outra Pessoa Física.



(15) 3358-7239 – aferraz.contabilidade@gmail.com – Formulário