terça-feira, 7 de abril de 2015

Agenda de Obrigações - Abril de 2015

06/04/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao 3º Decêndio de Março de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Março de 2015;

- Pagamento de Salário referente Março de 2015 (verificar convenção coletiva).


07/04/2015:
- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Março de 2015;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Março de 2015.


10/04/2015:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Março de 2015;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


15/04/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao 1º Decêndio de Abril de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Abril de 2015;

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Março de 2015;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente período de 16 a 28 de Março de 2015;

- Envio da EFD Contribuições referente Fevereiro de 2015;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária Março de 2015. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.

    
20/04/2015:
- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Março de 2015;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Março de 2015;

- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Março de 2015;

- Recolhimento da Previdência Social, referente Março de 2015, através de GPS;

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários;

- Pagamento da parcela mensal do Parcelamento Especial de Débitos (Paes);

- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Março de 2015;

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Março de 2015.


23/04/2015:
- Envio da DCTF (Mensal) referente Fevereiro de 2015.


24/04/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Abril de 2015;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Abril de 2015;

- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Março de 2015;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Março de 2015;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Março de 2015.


30/04/2015:
- Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;

- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª Quota). Referente ao Primeiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;

- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª Quota). Referente ao Primeiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;

- Pagamento do IRPJ Trimestral. Referente ao Primeiro trimestre de 2015;
- Pagamento do CSLL Trimestral. Referente ao Primeiro trimestre de 2015;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Março de 2015;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Março de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Março de 2015;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Março de 2015;

- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional);

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente o período de 01 a 15 de Abril de 2015;

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional);

- Contribuição Sindical de Empregados – Descontadas dos empregados em Março de 2015.



Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).


                     
2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte aquia Agenda Tributaria Paulista de Abril de 2015.