06/04/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao
3º Decêndio de Março de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Março de 2015;
- Pagamento de Salário referente Março
de 2015 (verificar convenção coletiva).
07/04/2015:
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Março de 2015;
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Março de 2015.
10/04/2015:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Março
de 2015;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
15/04/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao
1º Decêndio de Abril de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Abril de 2015;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Março de 2015;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente período de 16 a 28 de Março
de 2015;
- Envio da EFD Contribuições referente
Fevereiro de 2015;
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária Março de 2015. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico.
20/04/2015:
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Março de 2015;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Março de 2015;
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Março de 2015;
- Recolhimento da Previdência Social,
referente Março de 2015, através de GPS;
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários;
- Pagamento da parcela mensal do Parcelamento
Especial de Débitos (Paes);
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Março de 2015;
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Março de
2015.
23/04/2015:
- Envio da DCTF (Mensal)
referente Fevereiro de 2015.
24/04/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Abril de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Abril de 2015;
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Março de 2015;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Março de 2015;
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Março de 2015.
30/04/2015:
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal
por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª
Quota). Referente ao Primeiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em Quotas;
- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª
Quota). Referente ao Primeiro trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em Quotas;
- Pagamento do IRPJ Trimestral.
Referente ao Primeiro trimestre de 2015;
- Pagamento do CSLL Trimestral.
Referente ao Primeiro trimestre de 2015;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Março de 2015;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Março de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente Março de 2015;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Março de 2015;
- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento Especial
do Simples Nacional);
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente o período de 01 a 15 de Abril
de 2015;
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento
Especial – Simples Nacional);
- Contribuição Sindical de Empregados – Descontadas
dos empregados em Março de 2015.
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte aquia Agenda Tributaria Paulista de Abril de 2015.