O Artigo 3º do Código Tributário Nacional, Lei 5172 de 1966
define tributos como “Toda prestação
pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não
constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
1 - Tipos de
Tributos:
O artigo 5º do CTN diz que tributos são impostos, taxas e contribuição de
melhoria. Entretanto a Constituição da Republica Federal do Brasil de 1988,
instituiu mais duas formas de tributos às contribuições
especiais e o empréstimo compulsório.
1.1 - Impostos
Impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao
contribuinte (CTN Art. 16). E são cobrados pelas três esferas do governo:
1.1.1 - Federal:
IR = Imposto
de Renda;
IPI = Imposto
sobre Produtos Industrializados;
PIS = Programa
de Integração Social;
COFINS =
Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social;
CSLL =
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
IOF = Imposto
sobre Operações Financeiras;
ITR = Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural;
IGF = Imposto
sobre Grandes Fortunas;
II = Imposto
de Importação;
IR = Imposto
de Exportação.
1.1.2 - Estaduais:
ICMS = Imposto
sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
IPVA = Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores;
ITCMD = Imposto
sobre Transmissão “Causa Mortis” e
Doação, de quaisquer bens ou direitos.
1.1.3 - Municipais:
ISSQN = Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IPTU = Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana;
ITBI = Imposto
sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis.
1.2 - Taxas:
Taxa é um tributo que teve como fato gerador um serviço
público específico, disponibilizado ou custeado pelo Estado ao contribuinte.
São exemplos de taxas: Taxa Sanitária, pedágio, agua e esgoto, taxa postal... (CTN
art. 77).
1.3 - Contribuição de Melhoria:
Tributo
decorrente de benefícios gerados por obras públicas que valorizam bens imóveis.
Um exemplo muito comum é a pavimentação de vias publicas. (CTN art. 82).
1.4 – Contribuições Especiais:
Contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade
social (Assistência Social, Previdência Social e Saúde). São exemplos: Contribuição
ao INSS, Órgãos de classes profissionais; Senai, Sebrae, Sesc... (CRFB/88 art.
149 e 149-A)
1.5 - Empréstimo Compulsório:
Na doutrina tributária brasileira só pode ser instituído pela
União e apenas para atender situações excepcionais, como, Calamidade pública,
guerra externa e investimentos de caráter urgente (CRFB/88 art. 148).