quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TRIBUTOS

O Artigo 3º do Código Tributário Nacional, Lei 5172 de 1966 define tributos como “Toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

1 - Tipos de Tributos:
O artigo 5º do CTN diz que tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria. Entretanto a Constituição da Republica Federal do Brasil de 1988, instituiu mais duas formas de tributos às contribuições especiais e o empréstimo compulsório.

1.1 - Impostos
Impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN Art. 16). E são cobrados pelas três esferas do governo:

1.1.1 - Federal:
IR = Imposto de Renda;
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados;
PIS = Programa de Integração Social;
COFINS = Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social;
CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
IOF = Imposto sobre Operações Financeiras;
ITR = Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
IGF = Imposto sobre Grandes Fortunas;
II = Imposto de Importação;
IR = Imposto de Exportação.

1.1.2 - Estaduais:
ICMS = Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações;
IPVA = Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
ITCMD = Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos.

1.1.3 - Municipais:
ISSQN = Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IPTU = Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
ITBI = Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

1.2 - Taxas:
Taxa é um tributo que teve como fato gerador um serviço público específico, disponibilizado ou custeado pelo Estado ao contribuinte. São exemplos de taxas: Taxa Sanitária, pedágio, agua e esgoto, taxa postal... (CTN art. 77).

1.3 - Contribuição de Melhoria:
Tributo decorrente de benefícios gerados por obras públicas que valorizam bens imóveis. Um exemplo muito comum é a pavimentação de vias publicas. (CTN art. 82).

1.4 – Contribuições Especiais:
Contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade social (Assistência Social, Previdência Social e Saúde). São exemplos: Contribuição ao INSS, Órgãos de classes profissionais; Senai, Sebrae, Sesc... (CRFB/88 art. 149 e 149-A)

1.5 - Empréstimo Compulsório:

Na doutrina tributária brasileira só pode ser instituído pela União e apenas para atender situações excepcionais, como, Calamidade pública, guerra externa e investimentos de caráter urgente (CRFB/88 art. 148).