O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto
de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional
(Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas
empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção
presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria
uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com
o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços
relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia.
A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano
seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a
função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e
das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio
do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já
previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens
da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras
categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação
diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas
gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo
Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação
ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e
corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis),
criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de
serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os
decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na
tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança
trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP)
lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis
por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a
desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e
encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita
bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$
3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de
tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A
estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas,
acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras
diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à
inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns
setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão
mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia
do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do
produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e
pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o
ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o
produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não
optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão
combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria
e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó
e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de
padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição
tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial
relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a
iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que
penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos
preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas
empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual,
atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para
permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de
transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para
o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado
de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de
suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas,
incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte: Senado.gov