Comunicado CAT nº 11, de 27.06.2014
Publicado no DOE em 28 jun 2014
Declara as datas
fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de
Julho de 2014.
O Coordenador da Administração
Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES
PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de Julho de 2014, são as constantes da Agenda
Tributária Paulista anexa.
AGENDA
TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 299
|
||
MÊS DE
JULHO DE 2014
|
||
DATAS
PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO
DE APURAÇÃO
|
||
CLASSIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE ECONÔMICA
|
CÓDIGO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
|
RECOLHIMENTO
DO ICMS
|
- CNAE
-
|
- CPR -
|
REFERÊNCIA
|
|
|
JUNHO/2014
|
|
|
DIA DO
VENCIMENTO
|
19217,
19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
|
1031
|
3
|
63119,
63194; 73122.
|
1100
|
10
|
60101,
61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
|
1150
|
15
|
01113,
01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334,
01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598,
01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221,
05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916,
08924, 08932, 08991, 09106, 09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; |
1200
|
21
|
- CNAE
-
|
- CPR -
|
JUNHO/2014
|
|
|
DIA
|
41107,
41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118,
43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,
45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168,
46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354,
46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737,
46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931,
47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423,
47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610,
47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857,
47890, 49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. |
1200
|
21
|
- CNAE
-
|
- CPR -
|
JUNHO/2014
|
|
|
DIA
|
10112,
10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619,
10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911,
10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218,
16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. |
1250
|
25
|
- CNAE
-
|
- CPR -
|
MAIO/2014
|
|
|
DIA
|
13111,
13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537,
13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335,
15394, 15408;
23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990. + atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado |
2100
|
10
|
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490, de 30.11.2000 -
DO de 01.12.2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do
recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas
ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o
dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos
pela Lei 10.175, de 30.12.1998, DO 31.12.1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 59.967, de 17.12.2013 -
DO 18.12.2013, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre
as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido
antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta
também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e
nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
|
||
MERCADORIA
|
CPR
|
REFERÊNCIA
|
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|
JUNHO/2014
|
|
|
DIA
VENC.
|
•
energia elétrica (Convênio ICMS-83/2000, cláusula terceira)
|
1090
|
10
|
•
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
(Convênio ICMS-110/2007)
|
1100
|
10
|
•
cimento (Protocolo ICMS-11/1985);
• refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/1991); • veículo novo (Convênio ICMS-132/1992); • veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS-52/1993); • pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/1993); • fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/1994); • tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/1994); • sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/2005) |
1200
|
21
|
MERCADORIA
|
REFERÊNCIA
|
|
MAIO/2014
|
|
DIA
VENC.
|
•
mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
|
|
• água
natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade
igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/1991)
|
31
|
Excepcionalmente, para os fatos
geradores que ocorrerem no período de 01.01.2014 a 31.03.2015, o prazo previsto
no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito
passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias
sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a
313-Z19 do RICMS,
fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada
anteriormente aplica-se também ao prazo para operações com água natural
mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou
superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/1991) (Decreto 59.967, de 17.12.2013; DO
18.12.2013, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem no período
de 01.01.2014 a 31.03.2015).
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO
POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em
código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição
passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por
sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da
retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, DO de 01.12.2000; com alteração do
Decreto 59.967, de 17.12.2013, DO 18.12.2013).
b) Em relação ao estabelecimento
refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto
retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu
montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto
decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia
10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto
repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada,
o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da
ocorrência do fato gerador - CPR 1100.
SIMPLES NACIONAL:
DATA
PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO
"SIMPLES NACIONAL"
|
|
DESCRIÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
|
MAIO/2014
|
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DIA DO
VENCIMENTO
|
Diferencial
de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria
CAT-75/2008) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS* |
31
|
* NOTA: Para fatos geradores a partir
de 01.01.2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de
contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado
ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês
subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS
referente ao período de apuração de junho de 2014 encontra-se disponível no
portal do Simples Nacional
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda
do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OUTRAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
|||||||||||
GIA
|
A GIA,
mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir
indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do
estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de
30.11.2000, DOE 01.12.2000 - Portaria CAT-92/1998, de 23.12.1998, Anexo IV,
artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/2001,
de 26.06.2001, DOE 27.06.2001).
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. |
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Final
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Dia
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0 e 1
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16
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|
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2, 3 e
4
|
|
|
17
|
|
|
|
|
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|
|
|
5, 6 e
7
|
|
|
18
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 e 9
|
|
|
19
|
|
|
GIAST
|
O
contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na
GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de junho de 2014, deverá
apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92,
de 23.12.1998 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22.11.2000, DOE de
23.11.2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30.11.2000, DOE de 01.12.2000).
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Dia 10
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REDF
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Os
contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem
efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT - 85, de 04.09.2007 - DOE 05.09.2007)
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8º
dígito
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0
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1
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2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
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9
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Dia do
mês subsequente a emissão
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10
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11
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12
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13
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15
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16
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17
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18
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19
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OBS.:
Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito
ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do
Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa
jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor
igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser
efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
(Portaria CAT-127/2007, de 21.12.2007; DOE 22.12.2007).
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OUTRAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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Arquivo
Com Registro Fiscal
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Contribuintes
do setor de combustíveis:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de junho de 2014: a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003). b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08.10.2003, DOE de 09.10.2003 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17.11.2003, DOE de 19.11.2003). |
Dia 15
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SINTEGRA:
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados remeterão até essa data às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de maio de 2014. O contribuinte notificado pela Secretaria da Fazenda a enviar mensalmente arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações fica dispensado do cumprimento desta obrigação (art. 10 daPortaria CAT 32/1996 de 28.03.1996, DOE de 29.03.1996). |
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EFD
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O
contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da
Portaria CAT 147, de 27.07.2009. A lista dos contribuintes obrigados
encontra-se em:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp |
Dia 25
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NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São
Paulo - UFESP:
O valor da UFESP para o período de
01.01.2014 a 31.12.2014 será de R$ 20,14 (Comunicado DA-75, de 18.12.2013, DO
19.12.2013).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01.01.2014 a
31.12.2014, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor
inferior a R$ 10,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a
emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a
opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-76 de
18.12.2013, DO 19.12.2013).
O Limite máximo de valor para emissão
de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou
Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135,
§ 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi
elaborada com base na legislação vigente em 25.06.2014.
4) A Agenda Tributária em formato
permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda
(www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e
Tabelas.