quarta-feira, 7 de maio de 2014

Contabilidade: Obrigação, Importância e Penalidade.

O texto apresenta explicações breves, sobre pontos fundamentais da contabilidade. Ao decorrer do tempo, publicaremos outros textos, aprofundando em cada tópico.


Ø  Obrigação:
Estão obrigadas a manter a escrituração contábil, todas as Pessoas Jurídicas ou equiparadas (Lei 6.404/76 e 12.441/02), a falta de escrituração ou incompatibilidade serão alvo de fiscalização pelos órgãos regulamentadores.

Ø  Importância:
A escrituração contábil tem sua utilização em vários campos. Podemos destacar a utilização interna, para tomadas de decisões e para usuários externos, como: Bancos; Clientes; Fornecedores; Licitações... A qualidade das informações contidas na escrituração e os parâmetros utilizados, serão de muita importância para fechamentos de contratos com terceiros.

Ø  Penalidade:
Por infração a qualquer dispositivo das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando o disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores:

II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:

a) deixar a empresa de lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Ø  Fiscalização:
Em caso de fiscalização, caso a empresa não providenciar a escrituração contábil dentro das especificações determinada pelo CFC, órgãos regionais de contabilidade e pela Receita Federal do Brasil. Cabe o fisco arbitrar a tributação da empresa, medida vista sempre como mais onerosa. Lembrando que é contestável a exigência dos livros contábeis para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ø  Contabilidade – Lucro Real:

As empresas que mantem como forma de tributação o Lucro Real, deve manter a escrituração rigorosamente em dia, pois será sobre o valor apurado que a empresa ira calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social. A inexatidão na apuração do lucro acarretara em divergência nos recolhimentos dos impostos. Quando percebido e corrigido o erro a empresa deverá recolher com multa e juros a diferença, ou no caso de valores recolhidos a maior, deverá entrar com um processo longo e burocrático para compensar os valores pagos a maior.