O texto apresenta
explicações breves, sobre pontos fundamentais da contabilidade. Ao decorrer do
tempo, publicaremos outros textos, aprofundando em cada tópico.
Ø Obrigação:
Estão obrigadas a manter a
escrituração contábil, todas as Pessoas Jurídicas ou equiparadas (Lei 6.404/76
e 12.441/02), a falta de escrituração ou incompatibilidade serão alvo de
fiscalização pelos órgãos regulamentadores.
Ø Importância:
A escrituração contábil tem
sua utilização em vários campos. Podemos destacar a utilização interna, para
tomadas de decisões e para usuários externos, como: Bancos; Clientes;
Fornecedores; Licitações... A qualidade das informações contidas na escrituração
e os parâmetros utilizados, serão de muita importância para fechamentos de
contratos com terceiros.
Ø Penalidade:
Por infração a qualquer
dispositivo das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, para a qual não haja
penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito
a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete
centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil seiscentos e dezessete reais e
trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando o
disposto nos arts. 290 a 292, e de acordo com os seguintes valores:
II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:
a) deixar a empresa de lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
II - a partir de R$ 6.361,73 (seis mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) nas seguintes infrações:
a) deixar a empresa de lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Ø Fiscalização:
Em caso de fiscalização,
caso a empresa não providenciar a escrituração contábil dentro das
especificações determinada pelo CFC, órgãos regionais de contabilidade e pela Receita
Federal do Brasil. Cabe o fisco arbitrar a tributação da empresa, medida vista
sempre como mais onerosa. Lembrando que é contestável a exigência dos livros
contábeis para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ø Contabilidade – Lucro Real:
As empresas que mantem como
forma de tributação o Lucro Real, deve manter a escrituração rigorosamente em
dia, pois será sobre o valor apurado que a empresa ira calcular o Imposto de
Renda e a Contribuição Social. A inexatidão na apuração do lucro acarretara em
divergência nos recolhimentos dos impostos. Quando percebido e corrigido o erro
a empresa deverá recolher com multa e juros a diferença, ou no caso de valores
recolhidos a maior, deverá entrar com um processo longo e burocrático para
compensar os valores pagos a maior.