DOU de 28.12.2012, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012
Publicada a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012 no Diario Oficial da União de 28.12.2012, deu nova redação para o inciso I do artigo 52 da Resolução CGSN nº 94/2011, que altera o valor mínimo das parcelas nas hipóteses de parcelamentos de débitos do Simples Nacional - essa mudança reduz o valor mínimo de R$ 500,00 para R$ 300,00