quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Parcelamento Simples Nacional: Redução do valor mínimo das parcelas.

DOU de 28.12.2012, a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012

Publicada a RESOLUÇÃO CGSN Nº 105/2012 no Diario Oficial da União de 28.12.2012,  deu nova redação para o inciso I do artigo 52 da Resolução CGSN nº 94/2011, que altera o valor mínimo das parcelas nas hipóteses de parcelamentos de débitos do Simples Nacional - essa mudança reduz o valor mínimo de R$ 500,00 para R$ 300,00