quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO


Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido a partir de 01 de Janeiro de 2013, passam a ser obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital Contribuições, referente a apuração de PIS, COFINS. Caso se enquadrarem na Desoneração de Folha de Pagamento, deverá ser entregue também o BLOCO P, referente a Contribuição Previdenciária.

A entrega deve ser feita de forma centralizada, pela Matriz. Com prazo de até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao período de apuração.

As empresas Sem Movimento estão em primeiro momento dispensada de entregar a declaração, devendo entregar apenas quando houver movimento, caso até o final do ano não houver movimento, devera entregar a declaração de Dezembro, e nessa informar a ausência de movimento durante o ano.

As empresas que não apresentarem a declaração dentro do prazo esta sujeito a multa de R$ 500,00 por mês calendário ou fração. Desde que na ultima declaração apresentada, tenham apurado Lucro Presumido. Com redução de 50% em caso de apresentação espontânea.

Vale ressaltar que em caso de empresas tributadas pelo Lucro Real, a multa é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e estão obrigadas a entrega desde Janeiro de 2012.

As empresas que estavam (ou estão) contemplado com a  Desoneração de Folha de Pagamento já estão obrigadas a entrega da EFD Contribuições, referente ao bloco P. Quem ainda não efetuou a entrega do Bloco P, deve providenciar a entrega até o décimo dia útil de Fevereiro de 2013, conforme novo prazo estabelecido.