Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido a partir de 01 de
Janeiro de 2013, passam a ser obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal
Digital Contribuições, referente a apuração de PIS, COFINS. Caso se
enquadrarem na Desoneração de Folha de Pagamento, deverá ser entregue também o
BLOCO P, referente a Contribuição Previdenciária.
A entrega deve ser feita de forma centralizada, pela Matriz.
Com prazo de até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao período de
apuração.
As empresas Sem Movimento estão em primeiro momento
dispensada de entregar a declaração, devendo entregar apenas quando houver
movimento, caso até o final do ano não houver movimento, devera entregar a
declaração de Dezembro, e nessa informar a ausência de movimento durante o ano.
As empresas que não apresentarem a declaração dentro do
prazo esta sujeito a multa de R$ 500,00 por mês calendário ou fração. Desde que
na ultima declaração apresentada, tenham apurado Lucro Presumido. Com redução
de 50% em caso de apresentação espontânea.
Vale ressaltar que em caso de empresas tributadas pelo Lucro
Real, a multa é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e estão obrigadas a
entrega desde Janeiro de 2012.
As empresas que estavam (ou estão) contemplado com a Desoneração de Folha de Pagamento já estão
obrigadas a entrega da EFD Contribuições, referente ao bloco P. Quem ainda não
efetuou a entrega do Bloco P, deve providenciar a entrega até o décimo dia útil
de Fevereiro de 2013, conforme novo prazo estabelecido.