segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mudanças no PIS/COFINS podem trazer unificação dos tributos


O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), são tributos cobrados de duas formas: Cumulativa, cobradas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, com alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para COFINS.
E o Regime Não Cumulativa, para empresas tributadas ao Lucro Real, com alíquota de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS, com a diferença mais notória, o direito a creditar-se de compras de mercadorias e serviços, utilizadas como insumos.
Segundo a Proposta levada a analise nesta sexta-feira pelos secretários da Fazenda, Nelson Barbosa e por Carlos Alberto Barreto da Refeita Federal, prevê a unificação em um mesmo tributo o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a fusão exige apenas uma lei ordinária, podendo ser feita por uma medida provisória.
Acredita-se que com a mudança, a alíquota no sistema não-cumulativo, seja reajustada. Ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos.