O
PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), são tributos cobrados de duas formas: Cumulativa,
cobradas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, com alíquotas de 0,65%
para PIS e 3,00% para COFINS.
E
o Regime Não Cumulativa, para empresas tributadas ao Lucro Real, com alíquota de
1,65% para PIS e 7,60% para COFINS, com a diferença mais notória, o direito a creditar-se de compras de
mercadorias e serviços, utilizadas como insumos.
Segundo
a Proposta levada a analise nesta sexta-feira pelos secretários da Fazenda,
Nelson Barbosa e por Carlos Alberto Barreto da Refeita Federal, prevê a unificação
em um mesmo tributo o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a fusão exige apenas
uma lei ordinária, podendo ser feita por uma medida provisória.
Acredita-se
que com a mudança, a alíquota no sistema não-cumulativo, seja reajustada. Ainda
não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois
tributos.