segunda-feira, 23 de abril de 2012

Regime de Caixa.

Hoje muito se discute sobre a importância do fluxo de caixa, e com um bom planejamento pode evitar problemas de liquidez, mesmo para empresas que optarem pelo Simples Nacional, há a opção de recolhimento por regime de caixa, veja abaixo texto extraído do portal Simples Nacional e trecho da IN 247/02 sobre recolhimento de PIS / COFINS em regime de competência:

SIMPLES NACIONAL:
As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), somente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada  pelos artigos 16 a 19 da Resolução CGSN nº 94, de  2011, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Ressalte-se que:
·        a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
·        a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
·        caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo XI da Resolução CGSN n º 94, de 2011;
·        nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
·        a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
o   encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
o   retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
o   exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.


LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

IN Nº 247/02

Art. 14. As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/Pasep e da Cofins.
Parágrafo único. A adoção do regime de caixa, de acordo com o caput, está condicionada à adoção do mesmo critério em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).