A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do
Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações
internas de Substituição Tributária.
A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE
para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha
mais de uma filial.
Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em
algum mês do ano de 2010 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
· a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
· o contribuinte tenha sido desenquadrado;
· ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou
substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar
nenhum preenchimento.
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do
Simples Nacional em 2010.
Conforme PORTARIA CAT Nº 155 DE 24/09/2010
DOE-SP de 25/09/2010 CAPÍTULO I -
§ 1º - a declaração deverá:
1 - ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2 - conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano base);
3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
§ 2º - Deverá ser entregue a declaração, ainda que, no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:a) a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações ou prestações referidas no caput; c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.