terça-feira, 11 de outubro de 2011

Inventario no Sped Fiscal

Deve ser apresentado no Sped Fiscal o registro de inventario.


Em casos do erro "Registro filho obrigatório não foi informado." verificar
situação do Inventario apresentado.


Veja abaixo, perguntas e respostas sobre Inventario no Sped Fiscal.
Quais mercadorias devem constar no inventário?(40)
Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que diz:
Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”
Quando deve ser apresentado o inventário?(121)
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
Os bens de uso/consumo, em casos especiais, contabilizados no estoque por determinação legal, podem ser discriminados no Bloco H da EFD?(42)
A regra não mudou. Se a empresa está obrigada a efetuar um levantamento de estoque incluindo os materiais de uso/consumo, deverá continuar fazendo e informando. A periodicidade da informação será anual (regra geral) e em todas as vezes que a legislação assim determinar.
O contribuinte pode entregar um arquivo contendo o inventário de vários estabelecimentos?(43)
Não. O inventário é por estabelecimento devendo constar na respectiva EFD.