Foram publicados em 20 de Agosto os Decretos 57.254 e 57.255 que isentam do ICMS a comercialização Big Mac durante o McDia Feliz, visto que a receitas auferida com as vendas do Big Mac serão doadas
as entidades assistenciais.
Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo:
1 - aplica-se às vendas do sanduíche “Big Mac”
ocorridas em 27 de agosto de 2011, dia do evento
“McDia Feliz”;
2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da
doação do total da receita líquida auferida com a venda
dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Veja a publicação na integra.