segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Parcelamento Lei 11.491/2009



Reaberto o prazo, no período de 10 a 31 de agosto, para pessoas físicas prestarem informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009

O optante que não consolidou o parcelamento em maio terá nova oportunidade de 10 a 31 de agosto. Não será permitido trocar modalidade já optada. Prestações vencidas devem ser pagas até 26/08/11.

Orientações Gerais.