terça-feira, 29 de março de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS - DIRPF




1 - O pró-labore é um ganho tributável? Sim

2 – Beneficiados por distribuição de Lucro da empresa, devem declará-los? Sim Como não tributáveis.
  
3 - Estrangeiros que vivem no Brasil devem declarar IR? Sim – Se estiver em condição de residente ou cuja soma dos rendimentos tributáveis anual esteja acima de R$ 22.487,25.

4 - Pode utilizar gastos com Plano de Saúde adquirido fora do País para redução da base de calculo?  SIM.
5 - Quem mora no exterior deve fazer a declaração? - SIM - será considerado residente até 12 meses da data de saída.

6 - Pode ser declarados recebimentos vindos de fora do País? - SIM

7 - O Prazo para entrega da declaração, para quem mora fora do país é diferente? NÃO, também deve ser entregue até 29 de Abril de 2011.

8 - Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda em 2011 referente 2010?
 - Quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
 - Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
 - obteve ganho de capital, sujeito à incidência do imposto.
 - Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 - Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) em Atividade Rural;
 – No final do ano constasse a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 300.000,00.

9 - Quem está dispensado de entregar a declaração?
Seja dependente em declaração apresentada por outra pessoa física.

10 - Quem Pode ser considerado dependente?
 - Cônjuge ou companheiro.
 - Filhos e enteados (até 21 anos, salvo caso de incapacidade física ou mental para o trabalho... Ou Até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica).
 - Irmãos, pessoas que estejam sob guarda judicial, netos e bisnetos (mesmos critérios para Filhos e Enteados).

11 - Qual o Prazo de Entrega?
O Prazo será até 29 de Abril de 2011.

12 - Como conseguir o Programa DIRPF?
 O Download e Receitanet pode ser feito através do endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm



Átila Ferraz
Contabilidade